A Câmara Municipal de Piracicaba decreta :
Artigo Primeiro - É proibido, durante a noite, depois das 10 horas, o jogo de bolas ou qualquer outro semelhante, salvo de for preparado de modo a não perturbar o sossego público. Multa de 20$000.
Piracicaba, 12 de abril de 1904
Assinam Paulo de Moraes, Aquilino Pacheco, Manoel Correa, Francisco Morato e José Gabriel de Mattos
Nenhum comentário:
Postar um comentário